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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 14:18
Como funciona a venda para a Zona Franca de Manaus?
A operação de venda de mercadorias para a ZFM é repleta de benefícios fiscais, exigindo alguns cuidados na realização das respectivas obrigações tributárias principais e acessórias. Vamos entender como isso funciona na prática?
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 15:46
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Julho de 2021 - 13:18
É possível se prevenir do recolhimento de tributos?

Planejamento tributário surge como alternativa recomendável para empresas que buscam evitar o recolhimento de tributos.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2021 - 11:47
Durante a Pandemia de COVID-19 há multa pela demora na abertura do Inventário Extrajudicial?

Mesmo durante a pandemia tem sido possível praticar atos em Cartório com tranquilidade, dentre eles o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, evitando com isso a demora na regularização dos bens.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 12:42
“Cálculo por dentro” do ISS e incidência sobre tributos federais

O presente artigo discorre sobre “cálculo por dentro” do ISS e incidência sobre tributos federais.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2017 - 09:18
É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário
Imunidade recíproca, prevista na Constituição, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade lucrativa.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2013 - 21:00
STJ decide que não incide ISS sobre títulos da Telesena
Empresa alegou que título não é uma loteria, uma vez que os sorteios não são a finalidade do plano, mas exercem papel acessório
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Prescrição da ação.

Trata-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE da sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra TERTULIANO WALDEMAR KLEIN, julgou extinto o feito, com fulcro no art. 269, IV, do CPC, em razão da prescrição do crédito tributário.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 10:17
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.690, de 16 de Junho de 2003.

Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:56
Aspectos bioéticos da quarentena humana
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2016 - 09:22
A LEI N.º 13.135/15 E OS SERVIDORES PÚBLICOS
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.135/15 e os Servidores Públicos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Nulidade prejudicial à defesa.

Ausência de recurso do parquet. Súmula nº 160 do STF.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2025 - 09:55
Juros a 15%: empresários recorrem a imóveis para fugir de capital de giro abusivo

Especialista aponta o setor imobiliário como alternativa segura para investidores e empresários que buscam capital com menor custo
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 15:42
A nova face do programa habitacional brasileiro

Por Flávia Paulo Oliveira.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:27

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